As principais vítimas da pirataria são pessoas que acreditam na promessa que em caso de sinistro o prejuízo será rateado por todos que fazem parte da cooperativa, e o que de início seria apenas um pequeno valor associativo transforma-se em uma cobrança maior, ocasionando a inadimplência e gerando o calote.
Como aconteceu com o taxista José Brito, que fazia parte de uma dessas associações e foi vítima do golpe da proteção veicular, mas só percebeu a fraude quando precisou utilizar o serviço. José Brito conta que bateu em outro veículo, e ao acionar a associação
teve que pagar um valor de R$ 1 mil, além dos R$ 125 da mensalidade que vinha pagando do “Seguro Pirata”. “Acreditei na promessa de que fazia um seguro confiável do meu veículo, mas no momento que precisei vi que tudo não passou de uma fraude. Tive que pagar a mais a taxa de R$ 1 mil, os serviços do conserto do meu carro e do outro veículo envolvido no sinistro”, disse Brito lamentando a escolha.
DOR DE CABEÇA – A cooperativa ou associação não garante o pagamento do sinistro, caso os associados não honrem o pagamento do novo valor, ou seja, o consumidor termina tendo um prejuízo na certa. Fora isso, não há nenhuma garantia como exige a legislação para os seguros, nem nada que esteja assegurado no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Assessoria Sincor/AL - O Jornal/Alagoas