sexta-feira, 18 de março de 2011

Liminar do MP/ MG contra ASCOBOM

Leiam abaixo a Nota publicada no dia 08.02.2011 pelo Ministério Público de Minas Gerais de sua Liminar contra a ASCOBOM.

Em defesa da cidadania, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, informa, nos termos dos arts. 26, VI, da Lei n.º 8.625/93 e art. 67, V, da Lei Complementar Estadual n.º 34/94, que foi proposta Ação Civil Coletiva, com pedido de Liminar, em face da ASCOBOM - Associação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e de seus associados/fundadores, eis que referida associação oferece indiscriminadamente e sem controle, no mercado de consumo, a proteção automotiva (leia-se seguro), sem possuir autorização legal da Superintendência de Seguros Privados, como já afirmado pela própria Autarquia.

A motivação desta Promotoria de Defesa do Consumidor se deve ao fato que milhares de consumidores de boa-fé (considerados pela ASCOBOM como associados) estão contratando com a Ascobom, exclusivamente, para obter a “cobertura securitária”, sem saber que tal serviço é ilegal, uma vez que tal atividade, frise-se, se sujeita à autorização expressa do órgão competente, nos termos do art. 757 do Código Civil e do art. 24 do Decreto-Lei 73/66.

Logo, a liminar, visa, em suma, para todo o território nacional, impedir a comercialização, a oferta, a publicidade e a cobrança de quaisquer valores vincendos dos consumidores, referente ao chamado Programa de Proteção Automotiva, bem como seja realizada a fiscalização dos atos de administração da Ascobom, seja desconsiderada a sua personalidade jurídica e seja determinada a indisponibilidade de seus bens e a de seus associados-fundadores.

E, no mérito, também em âmbito nacional, que a Ascobom seja proibida, em caráter permanente, de realizar a oferta e/ou comercialização do chamado Programa de Proteção Automotiva; sejam declarados nulos todos os contratos celebrados entre a Associação e os consumidores, ficando os réus compelidos a devolverem aos referidos consumidores todos os valores por eles despendidos, no último mês, antes da propositura desta ação, acrescido de juros e correção; seja extinto, em definitivo, o referido Programa de Proteção Automotiva; seja decretada a dissolução da Ascobom e determinado o cancelamento do registro de seus atos constitutivos.

A ação foi distribuída no dia 08/02/10, autos n.º 0287366-38.2010.813.0024 – perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, estando pendente a analise da liminar.

Artigos invocados do Código Civil e do Decreto-Lei 73/66, respectivamente:
“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.”


“Art. 24. Poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas.
Parágrafo único. As Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.”

Um comentário:

  1. Não adianta ir contra a maré. Como diz uma famosa frase: "O que se pensa que vai dar errado, é pq provavelmente vai dar errado". As cooperativas ou associações de proteção veicular ou qualquer nome que sejam dadas, infelizmente vão crescer e ganhar cada vez mais força. Devido a desorganização pública para não dizer "anarquista" do governo federal. Também não vou passar horas e perdendo tempo, detalhando a morosidade do poder público com esta questão. A verdade tem que ser dita ... nua e crua. Mesmo que tenha que sair correndo... Essas empresas que se dizem seguradoras estão crescendo e estourando como pipoca em todo território nacional. Não tem volta mais, é se conformar. Pois já estão montando lobby no congresso nacional para de maneira definitiva regularizar toda essa situação e "pasmem" sem intrometimento
    da SUSEP. Se lembram da briga dos planos de saúde com a seguradoras? Pois é! Dessa briga foi criada a ANS e da mesma forma vai ser criada uma agencia para regularizar esta situação que se diga de passagem, se tem seguradora boa , há também aquelas ruins e a mesma tese se refere as cooperativas e etc... É questão de tempo! E principalmente dinheiro! Vamos ver quem paga mais no congresso nacional. Como se diz no famoso filme "Advogado do Diabo" " TODOS TEMOS UM PREÇO" "DE TODOS OS PECADOS, O QUE ME ATRAI MAIS É A VAIDADE"... Em outras palavras, vence quem compra mais... e neste quesito as seguradoras pecaram feio. Inclusive já deveriam ter criado o Conselho Federal de Corretores de Seguros que com certeza iria diminuir bastante esse crescimento destas cooperativas e associações, isso se fosse criado a dez anos atrás... e agora na emergência cria essa nova auto regulação dos corretores de seguros. Espero que não seja tarde de mais. rsrs... E agora vão com essa história (gostaria que fosse estória) de que tá cheio e dominado de seguros piratas. Pô... conta outra, me diga "quem" aqui no Brazil nunca comprou um cd pirata. Vai, atira a primeira pedra quem nunca comprou um cd pirata. E depois de tudo isso a gente vai ter que engolir a PL/3555, ou vc´s acham que Cardozo esqueceu disso... Com certeza vem novidades ai pela frente no rabo desse cometa chamado.. "brazil, mostra a sua cara". Para não dizer do cometa elenin que vai passar nos céus da terra em novembro de 2011, mais ai é outra estória , espero que seja estória mesmo. rsrs.

    ResponderExcluir