quarta-feira, 16 de maio de 2012

Seguro pirata deixa prejuízo para cliente


Entidades vendem seguros com preços 50% menores, mas não têm registro ou fiscalização dos órgãos responsáveis. Além disso, não pagam as indenizações por sinistros
Elas não têm bandeira preta içada, nem papagaio no ombro, mas são conhecidas como piratas no mercado de seguros. Nos últimos três anos, associações e cooperativas surgiram com ofertas de cobertura barata para automóveis leves e até caminhões. A promessa é de mensalidades até 50% menores que a média do setor. 
O problema é que deixam na mão os consumidores na hora em que mais precisam: a de pagar as indenizações por sinistros. Atuam na ilegalidade, pois não são fiscalizadas por nenhum órgão, diferentemente das verdadeiras seguradoras, que são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). E já há casos de sonegação de imposto e evasão de divisas investigados pela Receita Federal do Brasil.

O presidente do Sindicato das Seguradoras no Norte e Nordeste (Sindseg N/NE), Múcio Novaes, alertou para o fato desse mercado pirata estar ganhando força no Agreste de Pernambuco. “Temos conhecimento de seis entidades irregulares, que já foram denunciadas às autoridades. Donos de caminhões e táxis são quem mais têm recorrido à elas”, acrescentou. Essas pessoas assinam contratos com entidades irregulares por não conseguirem cobertura para um caminhão de modelo mais antigo, por exemplo. São seduzidos ainda pela parcela mensal baixa e terminam no prejuízo.

“No mercado formal há fiscalização e a garantia de que o consumidor vai receber pelo que pagou. São empresas que têm o balanço financeiro, o nível técnico, patrimônio e capacidade de pagamento de sinistro constantemente avaliados. Essas outras entidades usam o nome seguro como forma de ludibriar. Não se sabe quem são os donos e quando pagam o sinistro, demoram mais que os 60 dias exigidos por lei”, resumiu o presidente da Comissão de Direito Securitário da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), Carlos Harten.

Professor da Escola Nacional de Seguros, Guilherme Mota, orienta os consumidores a evitarem até mesmo as cooperativas e associações que nunca foram autuadas ou denunciadas.
“Quando o consumidor firma um contrato com uma entidade desse tipo está, na prática, tornando-se sócio dela. Em um mês que não ocorreu sinistros entre os cooperados paga-se R$ 100. Mas no seguinte pode arcar com um valor muito maior, pois houve o pagamento de muitas indenizações. A despesa é rateada”, explicou. Algumas cobram, além da mensalidade, uma taxa de administração.[2]


Outro a engrossar o coro contra essas entidades piratas é o vice-presidente para o Nordeste da Federação Nacional dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros (Fenacor), Carlos Valle. “Elas sequer fazem a reserva técnica, obrigatória para toda seguradora”, comentou. Ciente do problema, a Susep e a Receita têm autuado diversas entidades clandestinas em todo o País. 
Alguns autos de infração chegam a R$ 1 milhão, como em um caso registrado em Minas Gerais. No site da Susep é possível ter acesso a uma lista das notificadas no País até então (www.susep.gov.br).
Fonte: SEGS

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