1. O interessado deverá prestar o Exame Nacional de Corretor de Seguros promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) ou obter aprovação no curso específico promovido pela FUNENSEG.
2. Após a aprovação no exame ou no curso específico e o recebimento do certificado, o interessado deverá se encaminhar ao Sindicado dos Corretores de Seguros - SINCOR do seu estado.
3. No SINCOR o candidato receberá a listagem de documentos a serem entregues no próprio SINCOR, bem como informações sobre o pagamento da taxa.
4. O SINCOR do seu estado encaminhará os documentos à Federação Nacional dos Corretores - FENACOR que fará uma análise prévia e submeterá à aprovação da SUSEP.
5. Posteriormente a SUSEP efetuará a checagem dos processos remetidos pela FENACOR e, no caso de não haver pendências, a SUSEP emitirá a Carteira de Habilitação do Corretor.
terça-feira, 22 de março de 2011
Como contratar um seguro de automóvel sem ter dor de cabeça no futuro?
Segurança é o mais importante quando você quer proteger seu patrimonio, e segurança você só tem quando contrata um Seguro. Dê importância ao que tem importância. Proteção não é Seguro, Seguro é proteção!
Antes de contratar o seguro cheque se o corretor e a seguradora possuem registro na Susep. Isto pode ser feito pelo telefone 0800-218484.
O Corretor de Seguros precisa de no mínimo um ano de curso para ser formado e estar habilitado a prestar consultoria na hora de contratar o seguro do seu carro. E como é profissional habilitado e fiscalizado, se causar prejuízos ao segurado, pode perder seu registro na SUSEP. Agora... e quem vende "Proteção"?
Saiba mais acessando: www.proconsumidor.org.br
Antes de contratar o seguro cheque se o corretor e a seguradora possuem registro na Susep. Isto pode ser feito pelo telefone 0800-218484.
O Corretor de Seguros precisa de no mínimo um ano de curso para ser formado e estar habilitado a prestar consultoria na hora de contratar o seguro do seu carro. E como é profissional habilitado e fiscalizado, se causar prejuízos ao segurado, pode perder seu registro na SUSEP. Agora... e quem vende "Proteção"?
Saiba mais acessando: www.proconsumidor.org.br
sexta-feira, 18 de março de 2011
Liminar do MP/ MG contra ASCOBOM
Leiam abaixo a Nota publicada no dia 08.02.2011 pelo Ministério Público de Minas Gerais de sua Liminar contra a ASCOBOM.
Em defesa da cidadania, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, informa, nos termos dos arts. 26, VI, da Lei n.º 8.625/93 e art. 67, V, da Lei Complementar Estadual n.º 34/94, que foi proposta Ação Civil Coletiva, com pedido de Liminar, em face da ASCOBOM - Associação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e de seus associados/fundadores, eis que referida associação oferece indiscriminadamente e sem controle, no mercado de consumo, a proteção automotiva (leia-se seguro), sem possuir autorização legal da Superintendência de Seguros Privados, como já afirmado pela própria Autarquia.
A motivação desta Promotoria de Defesa do Consumidor se deve ao fato que milhares de consumidores de boa-fé (considerados pela ASCOBOM como associados) estão contratando com a Ascobom, exclusivamente, para obter a “cobertura securitária”, sem saber que tal serviço é ilegal, uma vez que tal atividade, frise-se, se sujeita à autorização expressa do órgão competente, nos termos do art. 757 do Código Civil e do art. 24 do Decreto-Lei 73/66.
Logo, a liminar, visa, em suma, para todo o território nacional, impedir a comercialização, a oferta, a publicidade e a cobrança de quaisquer valores vincendos dos consumidores, referente ao chamado Programa de Proteção Automotiva, bem como seja realizada a fiscalização dos atos de administração da Ascobom, seja desconsiderada a sua personalidade jurídica e seja determinada a indisponibilidade de seus bens e a de seus associados-fundadores.
E, no mérito, também em âmbito nacional, que a Ascobom seja proibida, em caráter permanente, de realizar a oferta e/ou comercialização do chamado Programa de Proteção Automotiva; sejam declarados nulos todos os contratos celebrados entre a Associação e os consumidores, ficando os réus compelidos a devolverem aos referidos consumidores todos os valores por eles despendidos, no último mês, antes da propositura desta ação, acrescido de juros e correção; seja extinto, em definitivo, o referido Programa de Proteção Automotiva; seja decretada a dissolução da Ascobom e determinado o cancelamento do registro de seus atos constitutivos.
A ação foi distribuída no dia 08/02/10, autos n.º 0287366-38.2010.813.0024 – perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, estando pendente a analise da liminar.
Artigos invocados do Código Civil e do Decreto-Lei 73/66, respectivamente:
“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.”
“Art. 24. Poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas.
Parágrafo único. As Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.”
Em defesa da cidadania, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, informa, nos termos dos arts. 26, VI, da Lei n.º 8.625/93 e art. 67, V, da Lei Complementar Estadual n.º 34/94, que foi proposta Ação Civil Coletiva, com pedido de Liminar, em face da ASCOBOM - Associação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e de seus associados/fundadores, eis que referida associação oferece indiscriminadamente e sem controle, no mercado de consumo, a proteção automotiva (leia-se seguro), sem possuir autorização legal da Superintendência de Seguros Privados, como já afirmado pela própria Autarquia.
A motivação desta Promotoria de Defesa do Consumidor se deve ao fato que milhares de consumidores de boa-fé (considerados pela ASCOBOM como associados) estão contratando com a Ascobom, exclusivamente, para obter a “cobertura securitária”, sem saber que tal serviço é ilegal, uma vez que tal atividade, frise-se, se sujeita à autorização expressa do órgão competente, nos termos do art. 757 do Código Civil e do art. 24 do Decreto-Lei 73/66.
Logo, a liminar, visa, em suma, para todo o território nacional, impedir a comercialização, a oferta, a publicidade e a cobrança de quaisquer valores vincendos dos consumidores, referente ao chamado Programa de Proteção Automotiva, bem como seja realizada a fiscalização dos atos de administração da Ascobom, seja desconsiderada a sua personalidade jurídica e seja determinada a indisponibilidade de seus bens e a de seus associados-fundadores.
E, no mérito, também em âmbito nacional, que a Ascobom seja proibida, em caráter permanente, de realizar a oferta e/ou comercialização do chamado Programa de Proteção Automotiva; sejam declarados nulos todos os contratos celebrados entre a Associação e os consumidores, ficando os réus compelidos a devolverem aos referidos consumidores todos os valores por eles despendidos, no último mês, antes da propositura desta ação, acrescido de juros e correção; seja extinto, em definitivo, o referido Programa de Proteção Automotiva; seja decretada a dissolução da Ascobom e determinado o cancelamento do registro de seus atos constitutivos.
A ação foi distribuída no dia 08/02/10, autos n.º 0287366-38.2010.813.0024 – perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, estando pendente a analise da liminar.
Artigos invocados do Código Civil e do Decreto-Lei 73/66, respectivamente:
“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.”
“Art. 24. Poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas.
Parágrafo único. As Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.”
terça-feira, 15 de março de 2011
Corretor pede que Cooperativas sejam combatidas com mais rigor pelo mercado.
Data: 21.02.2011 - Fonte: CQCS | Debate Seguro
Nome: Celio Jesus Lapolli Sanz
E-mail: celio@termo.com.br
Empresa: Termo Corretora
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
Assunto: Porque a Susep, Fenacor, Fenaseg não combatem essas pragas que são as "cooperativas/associações de proteção automotiva". Protegem de fato o que? Essas entidades estão dentro da lei? Que fiscalização elas sofrem por gerenciar poupança popular? Nenhuma? Então porque essa fiscalização "leonina" para as Seguradoras e até corretoras, enquanto os "orgãos competentes" são omissos quanto aquelas entidades. Se a atividade é legal, que esses "orgãos competentes" se pronunciem ou façam uma campanha tipo "Garantia de Patrimônial, só com uma Seguradora". Enfim, estou indignado e perdendo negócios para essas cooperativas e ainda pagando Impostos, Taxas, Recadastramento, etc..
CQCS Responde: Célio, publicamos sua demanda para que os corretores possam debater sobre o assunto em questão.
Fonte: www.cqcs.com.br
Nome: Celio Jesus Lapolli Sanz
E-mail: celio@termo.com.br
Empresa: Termo Corretora
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
Assunto: Porque a Susep, Fenacor, Fenaseg não combatem essas pragas que são as "cooperativas/associações de proteção automotiva". Protegem de fato o que? Essas entidades estão dentro da lei? Que fiscalização elas sofrem por gerenciar poupança popular? Nenhuma? Então porque essa fiscalização "leonina" para as Seguradoras e até corretoras, enquanto os "orgãos competentes" são omissos quanto aquelas entidades. Se a atividade é legal, que esses "orgãos competentes" se pronunciem ou façam uma campanha tipo "Garantia de Patrimônial, só com uma Seguradora". Enfim, estou indignado e perdendo negócios para essas cooperativas e ainda pagando Impostos, Taxas, Recadastramento, etc..
CQCS Responde: Célio, publicamos sua demanda para que os corretores possam debater sobre o assunto em questão.
Fonte: www.cqcs.com.br
segunda-feira, 14 de março de 2011
Cooperativas de proteção Veicular, você está realmente seguro?
Dê uma olhada nesse vídeo, postado recentemente no youtube, e deixe sua opnião no espaço dos comentários.
Esse canal é pra você Corretor de Seguros e para o consumidor, expôr, denunciar e debater suas duvidas e insatisfações com relação as Cooperativas e Associações de Proteção Veicular Automotiva.
Esse canal é pra você Corretor de Seguros e para o consumidor, expôr, denunciar e debater suas duvidas e insatisfações com relação as Cooperativas e Associações de Proteção Veicular Automotiva.
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