Venda de Seguros poderá ocorrer somente com presença de Corretor de Seguros
O Projeto de Lei 339/2010, que tramita na Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, determina ser obrigatória a presença de corretor de
seguros, pessoa física ou jurídica, nos estabelecimentos que comercializarem
seguros.
Diz o texto: "O empresário que comercializar seguro deverá
informar ao público em geral da existência de um corretor em seu
estabelecimento, cuja permanência coincidirá com o horário de funcionamento
deste, visando a oferecer orientações sobre o contrato".
O autor do PL, deputado estadual Fernando Capez (PSDB), alega
que os estabelecimentos têm promovido venda casada, com produtos pré-montados,
impondo a compra pela força do poder econômico e ignorando a necessidade da
presença do corretor para orientar o consumidor.
Em defesa do consumidor
De acordo com ele, o artigo 122 do Decreto-lei 73, de 1966, já
estabelece ser este profissional o intermediário legalmente autorizado a
angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e os consumidores.
Porém, bancos, lojas, cartões de crédito e supermercados não têm respeitado
essa legislação.
"A permanência de um corretor de seguros, profissional
qualificado, em local onde eventualmente pode ser celebrado um contrato de
seguro, certamente trará ao consumidor maior segurança e respeitos aos seus
direitos", diz o deputado.
O corretor pode orientar os consumidores no que diz respeitos às
coberturas, franquias, vigências, custos, assistências, sinistros, exclusões e
condições gerais da apólice.
Penalidade
Segundo a proposta, o descumprimento das disposições ocasionará
multa de 100 Ufesps - equivalentes hoje a R$ 1.745, dobrada em caso de
reincidência. Ela será aplicada após regular procedimento administrativo.
Fonte:
InfoMoney
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