sexta-feira, 20 de maio de 2011

Contratar seguros é assunto sério

Antes de contratar o seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção

  • O contrato de seguro é um contrato de adesão relativa, ao qual o segurado adere, mas com capacidade de modificar as condições gerais da apólice para adaptá-la às suas necessidades de proteção. Ou seja, há imposições irrecorríveis por parte da seguradora, mas há também determinações impostas pelo segurado, que a seguradora acata, nos termos que lhe são passados na proposta de seguro, limitadas às condições comerciais oferecidas por ela.

Mas se a regra acima vale para todos os contratos de seguros, não quer dizer que todas as apólices são iguais, ou mesmo semelhantes; que o clausulado é sempre o mesmo e que as regras aplicáveis são imutáveis, tanto faz o tipo de seguro e a garantia contratada.

  • Cada risco tem um tipo de garantia específico. E a forma de protegê-lo pode variar de companhia para companhia, ou de segurado para segurado, além de ser possível a contratação da proteção desejada por meio de mais de um modelo de apólice, ou seja, nem sempre a cobertura de dois riscos semelhantes é feita da mesma forma, com clausulados padrões, aceitos por todo o mercado. Assim, antes de contratar um seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção.

Pode parecer óbvio, mas nem sempre o risco contra o qual o segurado deseja se proteger está claro para ele, o que, evidentemente, faz com que a cobertura pretendida também não fique clara. E isso pode ter consequências dramáticas na hora de receber ou não uma indenização. A seguradora sempre paga a indenização num momento de tensão para o segurado. O que gera a indenização é uma perda decorrente de um sinistro. Sem sinistro não há que se falar na obrigação da seguradora indenizar. Mais que isto, sem sinistro coberto, não há indenização.

E nem sempre a contratação do seguro, que depende de informações do segurado, contempla na apólice a garantia para o risco que o atinge.

  • Quando isso ocorre, a seguradora encerra o processo de regulação do sinistro negando o pagamento da indenização. E o segurado, já abalado pelo sinistro e pela perda, sofre novo abalo ao ser informado que o seguro não vai indenizá-lo porque a apólice contratada não tem garantia para aquele determinado tipo de sinistro.

Dadas as características do contrato de seguro, com exceção de contratos para riscos com coberturas extremamente simples, não é recomendável o segurado contratar suas apólices sem o auxílio de um especialista.

Antonio Penteado Mendonça

SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ESTADÃO ESPN

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