A Procuradoria Federal junto à Susep obteve grande conquista no combate ao mercado marginal de seguros. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) concedeu efeito suspensivo para reformar decisão anterior, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferira pedido de liminar impetrado da autarquia visando a impedir a comercialização da chamada "proteção veicular" pela Associação de Proteção aos Proprietários de Automóveis (Appauto). A liminar é resultado da nova estratégia implementada pelo superintendente, Luciano Portal Santanna, de inibir a comercialização do seguro pirata.
Com essa decisão, a Appauto deverá se abster, imediatamente, de "comercializar realizar a oferta, veicular ou anunciar - por qualquer meio de comunicação - qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores ao referido serviço". Caso descumpra a determinação judicial, a associação poderá ser multada no valor de R$ 10 mil para cada evento.
Além disso, a associação deverá suspender a cobrança de valores de seus associados ou consumidores, a título de mensalidades vencidas ou vincendas.
A Appauto terá que enviar a todos os associados, no prazo de 10 dias, correspondência comunicando o teor da decisão judicial.
Em sua decisão, o juiz aduz que as provas constantes nos autos, como anúncios promovidos pela própria associação, e determinados trechos dos seus contratos não deixam dúvida de que comercializa seguros. "Do ponto de vista dos consumidores, o risco de dano grave e de difícil reparação reside no fato de não haver garantia de que terão seu direito assegurado em eventual sinistro", completa.
Esta ação representa o início de um projeto de combate ao mercado marginal de seguros, configurando-se um importante precedente para a autarquia.
Fonte: Monitor Mercantil
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