terça-feira, 25 de outubro de 2011

Deputado retira projeto que legalizaria proteção veicular


O deputado Marcos Montes apresentou, na última quarta-feira (19/10) requerimento pela retirada de um projeto de lei de sua autoria que certamente iria causar muita polêmica no mercado. Trata-se de proposta que, caso aprovada, alteraria o Código Civil, autorizando transportadores de passageiros ou cargas - pessoa física e jurídica - a constituir, por meio de fundo próprio, associação de direitos e obrigações recíprocos, para fins de prevenir e restaurar os danos ocasionados ao veículo, decorrente de furto, roubo, acidente, incêndio, eventos naturais, entre outros. Na prática, essa autorização poderia levar à legalização da chamada “proteção veicular”, que vem sendo combatida pela Susep e criticada por todos os segmentos do mercado de seguros.
Antes de decidir pela retirada do projeto – o que ainda não havia sido homologado pela Mesa da Câmara até a manhã desta sexta-feira – o parlamentar defendia sua proposta alegando que é preciso assegurar aos transportadores a criação de Associação de Direitos e Obrigações Recíprocos (ADOR, sigla sugerida pelo deputado) para fins de prevenir e restaurar danos ocasionados ao veículo, decorrente de furto, roubo, acidente, incêndio e eventos naturais. “Essa proposição é extensiva a toda cadeia de transportes do país - rodoviário aeroviário e aquaviário”, acrescentou ao justificar a proposta.
Na visão dele, essas novas associações não podem ser confundidas com as cooperativas. “Estas têm como finalidade resguardar a atividade-fim enquanto a ADOR busca proteger os meios empregados na execução da atividade de transporte”, esclarece.
Pela proposta apresentada pelo o deputado, os associados poderiam de forma recíproca recuperar os danos sofridos nos casos de acidentes e outros infortúnios, o que, acredita ele, atende a profissionais tais como “taxistas, mototaxistas, transportadores autônomos de carga e pessoas, entre outros”.

O parlamentar acentuou ainda que esses profissionais não possuem condição de contratar seguro para seus veículos e, quando o fazem, “não encontram respaldo integral no valor do bem protegido”.


Ele enfatiza ainda que as ADORs também não se confundem com as companhias de Seguro. “As diferenças são facilmente perceptíveis. As ADORs são auto-organizadas, possuem contrato de objetivos comuns no qual os riscos são equivalentes entre as partes. No sentido contrário, as companhias de Seguro visam a economia da operação, confundem-se no mercado de modo a envolver a massa de consumidores por meio de um contrato de troca no qual os objetivos das partes são distintos - prêmio pago pelo segurado se contrapõe à garantia oferecida pela seguradora. Em síntese, uma parte ganha a outra perde. Ademais, as seguradoras impõem restrições contratuais, como horário de circulação em determinadas áreas, que inviabilizam os transportadores, isso não ocorre com as associações”, frisa Marcos Monte.


Fonte. CQCS




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