Contratar um seguro automotivo é essencial, porém, antes de assinar o
contrato é ainda mais importante tomar cuidado para evitar prejuízos na
contratação ou renovação do seguro.
De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor),
o primeiro cuidado a ser tomado é checar se o corretor e a seguradora possuem
registro na Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Segundo a Fundação, antes de assinar qualquer documento, o consumidor
deve solicitar a minuta da proposta, com o intuito de conhecer as condições
gerais do contrato. Caso surjam dúvidas, é importante que o consumidor não
assine antes de buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor.
É importante que o consumidor ainda saiba que a seguradora tem liberdade
para decidir sobre o prêmio, ou seja, pelo valor pago pelo seguro do bem. Além
disso, também fica a cargo da empresa decidir pelo valor da franquia – valor
não coberto pela apólice do seguro em caso de sinistro -, e do bônus – desconto
especial dado ao segurado no valor do prêmio.
De acordo com o Procon-SP, algumas seguradoras oferecem bônus para quem
não utilizar os serviços contratados.
Outro ponto importante a ser observado no contrato são as exclusões, que
devem estar sinalizadas em destaque nas condições gerais do seguro. Um exemplo
é saber se há cobertura de danos provocados por enchentes ou outros fenômenos
da natureza; caso não tenha, o consumidor pode negociar a cobertura.
Contratação
O que muitos consumidores desconhecem é que existem duas formas de
contratação de seguro automotivo: pelo valor de mercado referenciado ou pelo
valor determinado do bem. Conheça os dois tipos:
1. Valor de mercado referenciado: quantia determinada de acordo com a
tabela de referência de cotação para o mercado – Tabela Fipe -, previamente
fixada na proposta de seguro. Além do preço de mercado, esta alternativa prevê
o uso de um fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre a tabela
estabelecida na data de liquidação do sinistro.
2. Valor determinado do bem: trata-se de uma quantia fixa, estipulada na
proposta e que pode ser objeto de negociação entre as partes. Neste caso, o
consumidor pode solicitar que sejam segurados acessórios instalados, reformas
etc. Após vistoria da seguradora, chega-se a um valor em comum. O valor da
indenização será exatamente o pactuado em contrato, porém, o valor do prêmio em
apólices deste tipo geralmente é mais alto se comparado ao contrato com valor
de mercado referenciado.
Segundo a Fundação, pelas regras da Susep (Superintendência de Seguros
Privados) é proibida a aplicação de tabela elaborada por Sociedade Seguradora
ou Corretora de Seguro, e também a aplicação de franquia nos danos causados por
incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de perda total do veículo. Em
relação aos casos de indenização de sinistro com perda total é proibida também
a dedução de valores referentes a qualquer avaria previamente constatada.
Direitos e deveres
De acordo com o Procon-SP, o consumidor deve estar atento também aos
prazos de aceitação do seguro, ter cuidado com as promoções e dar respostas
verdadeiras no questionário.Veja algumas dicas na tabela abaixo:
Cobertura
O prazo para aceitação do seguro
será especificado na proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados
da data do recebimento da mesma. Caso o pedido seja recusado, o valor pago
deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição, através de
índice previamente determinado.A cobertura começará a valer a partir da data
indicada na proposta, caso não seja especificada, valerá a data de
recebimento da proposta pela seguradora, por isso é importante exigir o
preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.Se o contrato for
assinado fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o direito de se
arrepender em sete dias, de acordo com o artigo 49 do CDC (Código de Defesa
do Consumidor).
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Sinistro
O prazo de pagamento do sinistro
deve ser previamente estabelecido entre as partes, porém, não pode
ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do
segurado.
Os procedimentos e documentos
exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no
contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a ser contado a partir da
data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver
solicitação de documentação complementar, sempre bem fundamentada. Além
disso, o consumidor deve relacionar e protocolar os documentos entregues à
seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por
parte do fornecedor.É importante saber que é proibido estabelecer limite de
prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve
possível. Deve, também, exigir o laudo de vistoria prévia e nela deverá
constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação
às avarias apontadas. Nos casos de veículos zero quilômetro essa vistoria
pode ser facultativa.
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Promoções O consumidor deve ficar atento às promoções lançadas no mercado. O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos valores dos prêmio |
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A idade, o sexo e o local de
estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre
o prêmio.
Questionário No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é do consumidor, por isso é essencial que o futuro segurado responda o questionário de avaliação de riscos emitido pela seguradora.A falta de exatidão nessas informações pode trazer prejuízos e aborrecimentos, como dificuldades em não receber a indenização, por exemplo. Porém, a seguradora não pode recusar a indenização a partir de critério subjetivo ou que possua múltipla interpretação. |
(Fonte: Procon-SP)
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meu seguro e da mega proteção veicular. colidi com meu carro eu sou obrigado a reparar meu carro so na oficina dele,eu posso levar na oficina da minha preferencia
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