sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Entidade Sindical da Bahia no combate ao seguro pirata


Ministério Público apreendeu documentos contábeis da associação denunciada
 Em referência ao resultado de representação formulado pelo Sincor-BA, o MP instaurou em 2011 a averiguação das atividades da Associação de Proprietários de Veículos Nacionais (Aprove), com sede em Salvador e voltada para a comercialização de “proteção veicular”.
De acordo com o retorno do Ministério Público da Bahia em relação ao assunto emitido em janeiro deste ano, houve apreensão dos documentos contábeis da associação envolvida junto a denúncia, levando ao fim de suas atividades econômicas. No ofício assinado pela 4ª Promotora de Justiça do Consumidor Substitituta, Railda Rodrigues Suzart, a resolução foi encaminhada para apreciação ao Conselho Superior do Ministério Público.
Fonte: Revista Seguros

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Administradora de riscos cobre até caminhões de R$ 80 mil por R$ 250 mensais

Os seguros piratas estão ganhando novos nomes psara atrair consumidores desinformados. Além da já conhecida “proteção veicular”, agora o mercado tem o desafio de combater o conceito “inovador” de “administradora de riscos”.
 
É assim que se denomina a Savedd, com sede em Jabotão dos Guararapes, em Pernambuco. “Uma lançamento grandioso que  veio para oferecer segurança e credibilidade aos nossos clientes”, aponta o folder distribuído na cidade, apontando coberturas de roubo e furto, incêndio, veículos de terceiros, além de Seguro de Vida e serviços como reboque e guincho.
 
Com o slogan “Um  jeito inteligente de fazer seguro”, a Savedd Administradora de Riscos divulga tabela com mensalidades entre R$ 45,00 e R$ 250,00, respectivamente, para motos de até R$ 7 mil e caminhões de até R$ 80 mil. Entre esses extremos, há outros exemplos, como mensalidade de R$ 100,00 para cobrir automóveis com valor de até R$ 30 mil.
 
“Juntos conseguiremos fazer a maior rede de segurança de risco de veículos do Nordeste”, enfatiza a peça publicitária da Savedd, que ainda apresenta os telefones de contato de diversas áreas (Central, Recepção, Administração, Financeiro, Sinistro/SOS Estrada, Diretoria, entre outras), além de e-mail e site.



Fonte: CQCS

Sincor atua com sucesso na desativação de entidade de seguro pirata

Em resultado de representação formulada pelo Sincor-BA, o Ministério Público do Estado da Bahia instaurou, em meados do ano passado, averiguação das atividades da Associação de Proprietários de Veículos Nacionais (Aprove), com sede em Salvador e voltada à comercialização de “proteção veicular”.


Mas, conforme “Promoção de Arquivamento” enviada ao CQCS, o Sincor-BA confirmou sucesso em combate aos seguros piratas na capital baiana.


De acordo com posição oficial do MP emitida em janeiro deste ano, “durante o curso da investigação por esta Promotoria de Justiça à Aprove, a Polícia Federal (...) teria apreendido todos os documentos contábeis da citada associação, levando-a ao colapso e ao fim de suas atividade econômicas, conforme declaração prestada pelo seu respectivo presidente”.


O MP enfatiza ainda - no ofício assinado pela 4ª Promotora de Justiça do Consumidor Substituta, Railda Rodrigues Suzart - que “não existindo medidas administrativas ou judiciais a serem tomadas, promovo o arquivamento desse expediente, encaminhando-o, para o necessário exame, ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme artigo 81 da Lei Complementar no. 11/96”.

Fonte: CQCS

domingo, 22 de janeiro de 2012

Cuidados na contratação de um Seguro Automotivo

Contratar um seguro automotivo é essencial, porém, antes de assinar o contrato é ainda mais importante tomar cuidado para evitar prejuízos na contratação ou renovação do seguro.
De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o primeiro cuidado a ser tomado é checar se o corretor e a seguradora possuem registro na Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Segundo a Fundação, antes de assinar qualquer documento, o consumidor deve solicitar a minuta da proposta, com o intuito de conhecer as condições gerais do contrato. Caso surjam dúvidas, é importante que o consumidor não assine antes de buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor.
É importante que o consumidor ainda saiba que a seguradora tem liberdade para decidir sobre o prêmio, ou seja, pelo valor pago pelo seguro do bem. Além disso, também fica a cargo da empresa decidir pelo valor da franquia – valor não coberto pela apólice do seguro em caso de sinistro -, e do bônus – desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio.
De acordo com o Procon-SP, algumas seguradoras oferecem bônus para quem não utilizar os serviços contratados.
Outro ponto importante a ser observado no contrato são as exclusões, que devem estar sinalizadas em destaque nas condições gerais do seguro. Um exemplo é saber se há cobertura de danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza; caso não tenha, o consumidor pode negociar a cobertura.
Contratação
O que muitos consumidores desconhecem é que existem duas formas de contratação de seguro automotivo: pelo valor de mercado referenciado ou pelo valor determinado do bem. Conheça os dois tipos:
1. Valor de mercado referenciado: quantia determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o mercado – Tabela Fipe -, previamente fixada na proposta de seguro. Além do preço de mercado, esta alternativa prevê o uso de um fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida na data de liquidação do sinistro.
2. Valor determinado do bem: trata-se de uma quantia fixa, estipulada na proposta e que pode ser objeto de negociação entre as partes. Neste caso, o consumidor pode solicitar que sejam segurados acessórios instalados, reformas etc. Após vistoria da seguradora, chega-se a um valor em comum. O valor da indenização será exatamente o pactuado em contrato, porém, o valor do prêmio em apólices deste tipo geralmente é mais alto se comparado ao contrato com valor de mercado referenciado.
Segundo a Fundação, pelas regras da Susep (Superintendência de Seguros Privados) é proibida a aplicação de tabela elaborada por Sociedade Seguradora ou Corretora de Seguro, e também a aplicação de franquia nos danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de perda total do veículo. Em relação aos casos de indenização de sinistro com perda total é proibida também a dedução de valores referentes a qualquer avaria previamente constatada.
Direitos e deveres
De acordo com o Procon-SP, o consumidor deve estar atento também aos prazos de aceitação do seguro, ter cuidado com as promoções e dar respostas verdadeiras no questionário.Veja algumas dicas na tabela abaixo:

Cobertura
O prazo para aceitação do seguro será especificado na proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Caso o pedido seja recusado, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição, através de índice previamente determinado.A cobertura começará a valer a partir da data indicada na proposta, caso não seja especificada, valerá a data de recebimento da proposta pela seguradora, por isso é importante exigir o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.Se o contrato for assinado fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o direito de se arrepender em sete dias, de acordo com o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).


Sinistro
O prazo de pagamento do sinistro deve ser previamente estabelecido entre as partes, porém, não pode ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado.
Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar, sempre bem fundamentada. Além disso, o consumidor deve relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.É importante saber que é proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve, também, exigir o laudo de vistoria prévia e nela deverá constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às avarias apontadas. Nos casos de veículos zero quilômetro essa vistoria pode ser facultativa.
         


Promoções
O consumidor deve ficar atento às promoções lançadas no mercado. O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos valores dos prêmio
             
A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio.


Questionário
No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é do consumidor, por isso é essencial que o futuro segurado responda o questionário de avaliação de riscos emitido pela seguradora.A falta de exatidão nessas informações pode trazer prejuízos e aborrecimentos, como dificuldades em não receber a indenização, por exemplo. Porém, a seguradora não pode recusar a indenização a partir de critério subjetivo ou que possua múltipla interpretação.
(Fonte: Procon-SP)

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Cuidado com o seguro pirata


Muitas pessoas são seduzidas por propostas de associações que prometem seguros para veículos a um preço abaixo do mercado. Com isso, acabam contratando, sem saber, um “seguro  pirata” e no momento do sinistro, quando mais precisam, ficam sem cobertura.

O “seguro pirata” tem, atualmente, grande penetração no segmento de seguro para veículos automotores, por meio de cooperativas e associações que são criadas com o objetivo de atender a determinados profissionais e acabam comercializando os produtos para a população em geral. O produto é vendido sem apresentar garantias de que esses contratos, no futuro, serão cumpridos. Isso pode se tornar uma bola de neve, além de atrapalhar o mercado.

Essas associações se reúnem em uma entidade que as representa: a Confederação Nacional das Associações de Benefícios Mútuos (Conabem). Só que essas associações não possuem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para comercializarem esses produtos. Ano passado, o governo federal declarou guerra às associações e cooperativas que comercializam o chamado ”seguro pirata”. Portanto, caso tenha dúvidas sobre a proposta da associação ou Cooperativa, busque mais informações sobre a companhia, e veja se são controladas pelo órgão regulador, a  Susep.

Fonte: smartia.com.br

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Susep entra na Justiça contra a comercialização de seguro pirata

A Superintendência de Seguros Privados está apertando o cerco a associações que vendem proteção veicular como se fosse uma apólice de seguro e entrando com várias ações na Justiça. O regulador acaba de receber da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro uma liminar determinando o fechamento da Associação Cristã de Proteção Patrimonial, de Minas Gerais, uma das entidades que comercializam esse tipo de proteção.

Por decisão da Justiça, estão bloqueados os bens dessa entidade, cujos dirigentes terão que interromper a cobrança de mensalidade dos seus associados. Além disso, a associação terá que enviar correspondência a todos os associados comunicando a decisão judicial.

Há várias outras ações da Susep sendo tocadas na Justiça Federal do Rio contra essas entidades que vendem o chamado seguro pirata Entre elas, a Associação de Assistência Mútua dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil, de Contagem (MG), Associação Baiana de Transporte de Cargas, de Brumado (BA), Associação Brasileira de Proteção e Amparo aos Proprietários de Veículos Leves e Pesados e de Motocicletas, de Uberaba (MG), e Associação de Automóveis e Veículos Pesados, de Belo Horizonte (MG).

A proteção veicular é vendida por associações como se fosse um seguro, mas não tem amparo legal, já que estas entidades não são seguradoras fiscalizadas pela Susep. O Ministério da Fazenda estima que cerca de R$ 3 bilhões deixam de ser injetados no mercado de seguros e vão parar nos caixas de associações de proteção veicular e empresas que operam à margem da lei.

Não há estatísticas oficiais deste mercado. Um dos Estados onde há maior ação dessas associações é em Minas Gerais, com cerca de 120 entidades. Muitas delas vendem proteção a caminhoneiros, que não conseguem fazer um seguro tradicional pelo alto preço cobrado pelas seguradoras. No geral, os produtos vendidos pelas associações e entidades custa entre 35% e 45% mais barato que um seguro.

A CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) estima que 500 mil carros estão vinculados a contratos irregulares.

O novo superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, disse em entrevista recente que recebeu do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a incumbência de fazer do combate às empresas piratas uma de suas principais bandeiras à frente da autarquia. Portal assumiu o comando da entidade em junho. Outra ação da Susep foi um maior rigor na fiscalização de seguradoras estrangeiras que operam no Brasil sem autorização do regulador.


Fonte: Correio do Sul

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Seguros piratas representam riscos de R$ 3 bi a proprietários de veículos


Clandestinidade avança e já engloba hoje cerca de 500 mil carros, ônibus e motos
O crescimento do mercado brasileiro de seguros tem despertado o apetite não apenas das empresas regularizadas para operar nesse setor. Paralelamente à curva de ascensão dos negócios legais, cresce a todo vapor no país um comércio de seguros piratas, principalmente no segmento de veículos, que pode causar prejuízos bilionários aos consumidores, segundo os especialistas. Fomentadas por cooperativas e associações das mais variadas espécies que atuam irregularmente no setor, essas operações já atingem em torno de 500 mil veículos, um mercado estimado em cerca de R$ 3 bilhões, calcula Luiz Pomarole, integrante da Comissão de Automóveis da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e também vice-presidente de produtos da Porto Seguro.
"Pode-se dizer que esse mercado de seguro pirata poderá causar um prejuízo de R$ 3 bilhões à população, se esses compromissos não forem honrados", diz. O executivo observa que cresce a cada dia o número de pessoas que são enganadas, e não reembolsadas em casos de sinistros, mas que esse ainda é um número difícil de contabilizar. Cresce também o número de empresas irregulares . "Há cerca de três, quatro anos, os casos eram mais isolados e setorizados." Hoje, estão catalogadas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regula e fiscaliza o mercado, 124 associações e cooperativas, entre outras empresas com operações informais nesse setor, que está sob as normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), segundo as quais uma companhia só poderá ser uma seguradora local se estiver devidamente autorizada pelo órgão, tiver reservas mínimas e capacidade para riscos, a fim de fazer frente a sinistros. "Essas 124 foram descobertas. Eu acredito que exista, no mínimo, o dobro.
Esse contingente informal faz publicidade e distribui folders de seus produtos até em vias públicas, segundo Pomarole. "As cooperativas e associações não vendem apenas para os seus cooperados e associados, o que também é ilegal. Elas atuam junto a toda a população." Do total irregular, a maior parte (68) é de Minas Gerais. Segundo o executivo, a Susep já denunciou32 dessas companhias ao Ministério Público, proibiu cinco operações, analisa atualmente a atuação de outras 63 e já aplicou R$110 milhões em multas. A Susep informa que somente entre outubro e novembro distribuiu oito ações civis públicas contra associações que atuam "nesse mercado marginal".
"Para operar em todo o território nacional, uma seguradora tem de ter caixa de R$ 15 milhões. Se quiser atuar apenas em São Paulo, por exemplo, a reserva é de R$8 milhões. O valor varia de acordo com o estado. Eu duvido que qualquer uma dessas empresas irregulares tenha constituído reservas", afirma Pomarole. A reserva é obrigatória, ele explica, porque o mercado de seguros tem flutuações. "As empresas precisam ter capacidade financeira para suportar eventos inesperados ou cíclicos, como catástrofes, surtos de roubos e as enchentes que afetam o país durante o verão." As seguradoras também precisam de permissão do órgão regulador para atuar nos diversos ramos, bem como seus planos e tarifas devem ser aprovados.
Fonte.Sincor-ES
IOLANDA NASCIMENTO