terça-feira, 31 de maio de 2011


Procon pode punir "Seguro Pirata"

O advogado e professor de Direito, Pedro Lepikson – ex-diretor do Procon-BA – assegura que associações e cooperativas que vendem proteção veicular podem ser punidas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Em entrevista exclusiva ao CQCS, durante o I Simpósio do mercado de Seguros da Bahia – realizado pelo Sincor-BA – ele explicou que existem dois tipos de associações/cooperativas.

No primeiro caso estão aquelas em que os associados ou cooperativados têm total poder de decisão e, portanto, não existe relação de consumo.

O outro tipo é integrado por associações e cooperativas cujos corpos diretivos “estão lacrados” e os corpos de associados nada decidem. “Neste caso, trata-se de uma prestadora de serviço e o associado é, na prática um consumidor. Aí, a associação pode ser punida pelo Procon, inclusive quando atua como seguradora sem ter autorização para isso”, afirmou o advogado.

Ele acrescentou que. para que haja a punição, o Procon precisa ser acionado pelo consumidor. “Essas falsas associações podem ser multadas pelo Procon, dependendo de como o consumidor trouxer as informações”, acentuou.

Na entrevista, ele elogiou ainda o papel desempenhado pelo corretor de seguros. De acordo com Pedro Lepikson, o corretor é “a parte mais importante do mercado”, pois, por seu intermédio, o consumidor tem o primeiro contato com a indústria do seguro. “Indiscutivelmente, o corretor é fundamental e indispensável”, salientou.

Sobre o relacionamento entre o mercado e o Procon, Pedro Lepikson lamentou a falta de uma relação mais “próxima e cordial” entre as partes. “Seria importante haver uma aproximação maior para que pudéssemos pensar, juntos, em uma estratégia para melhorar os serviços”, observou.

O evento organizado pelo Sincor-BA na semana passada contou com apoio da Escola Nacional de Seguros, da Fenacor e do Sindicato das Seguradoras da Bahia, Sergipe e Tocantins. O CQCS foi o veículo oficial do evento

Fonte: CQCS

quinta-feira, 26 de maio de 2011


Corretores repudiam Seguro Pirata e pedem mobilização da categoria
O Seguro Pirata é uma concorrência desleal, não tem regulamentação e tira do "segurado" os direitos de consumidor, já que ele se torna participante de um grupo de rateio, com despesas que podem ser maiores, dependendo do valor e tipo de sinistro. Mas, a julgar pela repercussão da matéria "Seguro Pirata chega a todos os pontos do país", publicada ontem pelo CQCS, é preciso que os corretores "acordem" e possam contar com as autoridades e entidades representativas de classe, em todas as esferas administrativas: federal, estadual e municipal.
A corretora Rosimeire Garcia, da RGarcia Seguros (Pinhalzinho/SP) pergunta pelos órgãos fiscalizadores e denuncia que colegas comercializam o Seguro Pirata. "Cadê a Susep, cadê o Sincor? Onde está a união da classe? Adoro meu trabalho, mas infelizmente há corretores que se aproveitam dessa sujeira toda e por eles também somos acusados. Os bons pagam pelos maus. Está na hora, aliás passou da hora, de fortalecermos  a união entre os corretores dignos e honestos. Vamos à luta!".
Já o corretor Fabio Caiado Costa dos Santos, da Caiado Corretora (Vitória/ES) declara que causa estranheza a paralisia das seguradoras, porque são prejudicados tanto os corretores, quanto as companhias que operam com o Seguro de Automóvel. "Essas associações não pagam impostos e não têm reserva técnica Nós, corretores, temos que exigir mais rigidez dos governos, da Polícia e do Ministério Público para que os responsáveis respondam pelos crimes praticados".
Também o corretor Antonio Vesú, da Vesú Seguros (Tupã/SP) aponta que essa devia ser uma preocupação das seguradoras, além da Susep, Fenarcor e Sincor. "Todos estão de braços cruzados. Dá a impressão que não somos nada e que as seguradoras lucram com isso, ou melhor, algumas delas, como já foi mostrado aqui, fazem parte da picaretagem, dando cobertura de Responsabilidade Civil".
O corretor Celio Sanz, do Rio de Janeiro, vai ainda mais longe e alerta sobre a atuação das associações e cooperativas de proteção veicular que, segundo ele, já estão até convocando corretores para treinamento. "Já contei mais de 50 entidades vendendo o Seguro Pirata. Conheço inclusive corretor que está operando ou montando uma praga dessas. Se nós, corretores, temos mais fiscalização que essas entidades, porque os 'órgãos competentes' não atuam para combatê-las? Queremos uma campanha pública de esclarecimento, enfatizando que proteção automotiva não é seguro".
Escrito por Alberto Yoshimoto.
Fonte: CQCS

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Cooperativas: site da Susep traz alerta para a população

A Susep publicou em seu site (www.susep.gov.br) um alerta para a população quanto à atuação das associações e cooperativas que vendem a chamada proteção veicular. Sob o título “Associações e Cooperativas: isso é seguro?”, o texto informa que algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de "proteção", "proteção veicular", "proteção patrimonial", dentre outros. “Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela Susep a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações”, adverte a autarquia.

Ainda de acordo com o texto, a única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como “estipulantes de contratos de seguros”, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a seguradoras devidamente autorizadas pela Susep, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.[2]
Por fim, a autarquia sugere ao público que, antes de contratar um falso seguro, consulte o nome da seguradora no próprio site da Susep e leia as condições gerais do contrato de seguro. Informa ainda que, em caso de dúvida, o consumidor deve entrar em contato com a Susep.
Fonte: CQCS

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Seguro Pirata: 2 associações são multadas em mais de R$103 milhões

Uma associação que, oficialmente, deveria defender os interesses dos caminhoneiros do sul de Minas Gerais foi multada em R$ 72,8 milhões pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em julho do ano passado, por irregularidade na venda de proteção veicular.

Essa foi a multa de maior valor do total aplicado pela autarquia contra 29 associações ou cooperativas que comercializam a chamada proteção veicular.

A segunda colocada nesse “ranking” foi outra associação de caminhoneiros, de Itaúna, também em Minas Gerais. Neste caso, a multa chegou a R$ 31,1 milhões.

A Susep já instaurou processos e julgou 33 casos de representações ou denúncias contra associações de classes, cooperativas ou entidades. Apenas quatro denúncias ou representações foram consideradas improcedentes.

Como o CQCS noticiou no dia 10 de maios, a atividade exercida por essas associações e cooperativas cresceu tanto que já há até uma entidade defendendo o segmento. Trata-se da Confederação Nacional das Associações de Benefícios Mútuos (Conabem), que, segundo o jornal Extra, calculou em R$ 80,00 o preço médio cobrado por aquelas associações para fornecerem a proteção veicular, “desde que não tenha havido sinistros no grupo em que o motorista estiver”.

Fonte: CQCS
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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Combate ao seguro pirata na web

 
Ao comentar o andamento da campanha \'Seguro é Proteção\', o diretor Financeiro do Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ), Jayme Torres, qualificou de bastante satisfatório o acesso de consumidores às redes sociais da campanha. "Só no Twitter tivemos 1.000 acessos, é um número muito significativo, considerando que estamos ainda no início da ação. Vamos criar um vídeo com depoimentos de pessoas que foram prejudicadas, assim o segurado vê, na prática, como essa proteção funciona, ou melhor, não funciona", assinalou.

A campanha tem como objetivo alertar a população sobre os perigos da contratação da chamada "proteção automotiva", que é tida como seguro pirata, comercializado irregularmente por cooperativas e associações de classe. A base dessa ação está no site www.seguroeprotecao.com.br, que procura debater a prática da "proteção automotiva", feita através de planos não fiscalizados, ao contrário do seguro.
O portal fornece ainda dicas de como reconhecer um seguro legal, além de trazer informações sobre a contratação de apólices de seguros.
A campanha, que foi lançada durante o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, em março, não é uma iniciativa só do CCS-RJ. Estão na mesma cruzada os sindicatos dos corretores do Espírito Santo (Sincor-ES) e de Minas Gerais (Sincor-MG).
Jayme Torres disse que os corretores são essenciais para o sucesso da campanha. "Quero passar para eles a importância de participarem de toda a ação. Eles serão os multiplicadores dentro das seguradoras", explicou.
Presidente do CCS-RJ, Amilcar Vianna comemorou o andamento da campanha e a impressão que ela tem causado a outros líderes do mercado de seguros. "Se cada um fizer um pouco, a sua parte, podemos conscientizar os consumidores e, assim, expandir nosso mercado.
É fundamental que atuemos juntos. Com este objetivo, a entidade vem apoiando iniciativas inovadoras idealizadas por corretores de seguros", sustentou o executivo, para quem é importante continuar divulgando a campanha \'Seguro é Proteção\', no combate à atuação irregular de cooperativas.
PORTAL. O CCS-RJ está com novo site no ar. Mais funcional e com um layout simples e fácil de navegar, o portal traz informações sobre a história da entidade e informações sobre o andamento de projetos, bem como possibilita o cadastramento de novos sócios. Entre outras novidades, a homepage tem fóruns de debate sobre temas relevantes para o mercado de seguros, como forma de promover a interação entre corretores.[2]
O novo portal traz ainda uma área restrita para os sócios, na qual eles podem acessar dados internos e exclusivos, como as finanças do clube.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Contratar seguros é assunto sério

Antes de contratar o seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção

  • O contrato de seguro é um contrato de adesão relativa, ao qual o segurado adere, mas com capacidade de modificar as condições gerais da apólice para adaptá-la às suas necessidades de proteção. Ou seja, há imposições irrecorríveis por parte da seguradora, mas há também determinações impostas pelo segurado, que a seguradora acata, nos termos que lhe são passados na proposta de seguro, limitadas às condições comerciais oferecidas por ela.

Mas se a regra acima vale para todos os contratos de seguros, não quer dizer que todas as apólices são iguais, ou mesmo semelhantes; que o clausulado é sempre o mesmo e que as regras aplicáveis são imutáveis, tanto faz o tipo de seguro e a garantia contratada.

  • Cada risco tem um tipo de garantia específico. E a forma de protegê-lo pode variar de companhia para companhia, ou de segurado para segurado, além de ser possível a contratação da proteção desejada por meio de mais de um modelo de apólice, ou seja, nem sempre a cobertura de dois riscos semelhantes é feita da mesma forma, com clausulados padrões, aceitos por todo o mercado. Assim, antes de contratar um seguro, é indispensável que o segurado saiba exatamente qual é o objeto que pretende ver protegido e contra que riscos deseja ter a proteção.

Pode parecer óbvio, mas nem sempre o risco contra o qual o segurado deseja se proteger está claro para ele, o que, evidentemente, faz com que a cobertura pretendida também não fique clara. E isso pode ter consequências dramáticas na hora de receber ou não uma indenização. A seguradora sempre paga a indenização num momento de tensão para o segurado. O que gera a indenização é uma perda decorrente de um sinistro. Sem sinistro não há que se falar na obrigação da seguradora indenizar. Mais que isto, sem sinistro coberto, não há indenização.

E nem sempre a contratação do seguro, que depende de informações do segurado, contempla na apólice a garantia para o risco que o atinge.

  • Quando isso ocorre, a seguradora encerra o processo de regulação do sinistro negando o pagamento da indenização. E o segurado, já abalado pelo sinistro e pela perda, sofre novo abalo ao ser informado que o seguro não vai indenizá-lo porque a apólice contratada não tem garantia para aquele determinado tipo de sinistro.

Dadas as características do contrato de seguro, com exceção de contratos para riscos com coberturas extremamente simples, não é recomendável o segurado contratar suas apólices sem o auxílio de um especialista.

Antonio Penteado Mendonça

SÓCIO DA PENTEADO MENDONÇA ADVOCACIA, PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS E COMENTARISTA DA RÁDIO ESTADÃO ESPN

Mais no blog:
http://patriciacamposcorretora.blogspot.com/2011/05/mmm.html


Venda de Seguros poderá ocorrer somente com presença de Corretor de Seguros

 

O Projeto de Lei 339/2010, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, determina ser obrigatória a presença de corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, nos estabelecimentos que comercializarem seguros.
Diz o texto: "O empresário que comercializar seguro deverá informar ao público em geral da existência de um corretor em seu estabelecimento, cuja permanência coincidirá com o horário de funcionamento deste, visando a oferecer orientações sobre o contrato".
O autor do PL, deputado estadual Fernando Capez (PSDB), alega que os estabelecimentos têm promovido venda casada, com produtos pré-montados, impondo a compra pela força do poder econômico e ignorando a necessidade da presença do corretor para orientar o consumidor.

Em defesa do consumidor
De acordo com ele, o artigo 122 do Decreto-lei 73, de 1966, já estabelece ser este profissional o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e os consumidores. Porém, bancos, lojas, cartões de crédito e supermercados não têm respeitado essa legislação.
"A permanência de um corretor de seguros, profissional qualificado, em local onde eventualmente pode ser celebrado um contrato de seguro, certamente trará ao consumidor maior segurança e respeitos aos seus direitos", diz o deputado.
O corretor pode orientar os consumidores no que diz respeitos às coberturas, franquias, vigências, custos, assistências, sinistros, exclusões e condições gerais da apólice.

Penalidade
Segundo a proposta, o descumprimento das disposições ocasionará multa de 100 Ufesps - equivalentes hoje a R$ 1.745, dobrada em caso de reincidência. Ela será aplicada após regular procedimento administrativo.
Fonte: InfoMoney