No primeiro caso estão aquelas em que os associados ou cooperativados têm total poder de decisão e, portanto, não existe relação de consumo.
O outro tipo é integrado por associações e cooperativas cujos corpos diretivos “estão lacrados” e os corpos de associados nada decidem. “Neste caso, trata-se de uma prestadora de serviço e o associado é, na prática um consumidor. Aí, a associação pode ser punida pelo Procon, inclusive quando atua como seguradora sem ter autorização para isso”, afirmou o advogado.
Ele acrescentou que. para que haja a punição, o Procon precisa ser acionado pelo consumidor. “Essas falsas associações podem ser multadas pelo Procon, dependendo de como o consumidor trouxer as informações”, acentuou.
Na entrevista, ele elogiou ainda o papel desempenhado pelo corretor de seguros. De acordo com Pedro Lepikson, o corretor é “a parte mais importante do mercado”, pois, por seu intermédio, o consumidor tem o primeiro contato com a indústria do seguro. “Indiscutivelmente, o corretor é fundamental e indispensável”, salientou.
Sobre o relacionamento entre o mercado e o Procon, Pedro Lepikson lamentou a falta de uma relação mais “próxima e cordial” entre as partes. “Seria importante haver uma aproximação maior para que pudéssemos pensar, juntos, em uma estratégia para melhorar os serviços”, observou.
O evento organizado pelo Sincor-BA na semana passada contou com apoio da Escola Nacional de Seguros, da Fenacor e do Sindicato das Seguradoras da Bahia, Sergipe e Tocantins. O CQCS foi o veículo oficial do evento